O autista pode se aposentar por invalidez, mas são necessários os seguintes requisitos:

1) incapacidade total e permanente para o trabalho;

2) impossibilidade de ser reabilitado em outra atividade ou profissão;

3) ter realizado o pagamento do INSS por 12 meses, mas se o grau do autismo for elevado, definido como alienação mental por perícia, o pagamento não será necessário.

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